sexta-feira, 20 de abril de 2007

Programa de Alimentação do Trabalhador atende a 9,5 milhões

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - que completou 31 anos no dia 14 abril - já beneficiou a 9.502.340 trabalhadores brasileiros desde que foi implementado.

Os números - divulgados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - mostram que o programa tem cumprido com o papel de promover a segurança e a saúde do trabalhador, já que no mesmo período do ano passado foram atendidas 8.720.410 pessoas. Já no final de 2006, o número subiu para 9.146.479 beneficiados.

Com 109.039 empresas inscritas até hoje (sem contar as respectivas filiais em outros estados), o programa tem o estado de São Paulo com maior número de beneficiários: são 3.719.598 trabalhadores, crescimento de 39,14% quando comparado com o final de 2006. Os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais estão na seqüência, com 1.029.996 (10,84%) e 818.307 (8,61%), respectivamente.

Por faixa salarial, foram beneficiados até agora 7.261.428 trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, ante 2.861.645 pessoas atendidas em abril de 2006. Já no final do ano passado, o número de atendimentos nesta faixa salarial cresceu para 6.938.754.

Alimentação
O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor energético da alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

O programa, estruturado em parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos ou documentos para a aquisição da alimentação. As empresas inscritas podem ter acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário.

Inscrição
A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo o ano pela internet. No ato da inscrição, o empregador deve optar por uma ou mais modalidades de benefício oferecidas.

É necessário, no entanto, que o empregador que nunca se inscreveu faça um pré-cadastro. Para isso, informações, como o número de inscrição do CNPJ, devem ser enviadas para o endereço eletrônico pat@mte.gov.br. Para os que já estão inscritos, o alerta é para a atualização dos dados, principalmente o número de beneficiários.

Para se inscrever ou obter informações sobre o PAT basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/pat.


Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Nenhum comentário: